De acordo com a CRFB 1988, a trabalho igual deve ser remunerado de forma igual, sem qualquer discriminação. Cada caso é um caso. Geralmente as empresas devem ter quadro de carreira onde se define a função e a remuneração bem como a forma de promoção. Na prática sabe-se que mulheres são pior remuneradas do que os homens. Acredito que a interferência estatal demasiada acaba por piorar a situação de alguns grupos de trabalhadores. O que não pode é o Estado deixar de agir e tutelar ofensa as normas constitucionais.